Senado aprova saque maior para o FGTS

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Em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e permite o saque de R$ 998,00, foi aprovado no Plenário em 13/11/2019. Os parlamentares ampliaram o valor proposto pelo governo, de R$ 500,00 no saque imediato para R$ 998,00. Já pela outra modalidade, todos os anos, no mês de aniversário, trabalhadores poderão retirar um percentual das contas, que varia de acordo com o saldo disponível.

Somente quem tinha um salário mínimo na conta até 24 de julho de 2019, quando a medida começou a valer é que poderá sacar o valor de R$ 998,00. Já para aqueles cotistas que retiraram os R$ 500,00 neste ano, e se enquadram na nova regra, poderão pedir o restante depois que a matéria for sancionada. Além dos R$ 42 bilhões já previstos pelo governo com a versão original, com as medidas serão injetados mais R$ 3 bilhões na economia.

Os trabalhadores poderão escolher entre o saque-aniversário e a retirada integral do fundo em caso de demissão por justa causa. Caso optem por valores anuais, os que têm saldos mais baixos nas contas poderão sacar montantes proporcionalmente mais altos, para não esvaziar o caixa do FGTS. Quem tiver até R$ 500 poderá retirar metade. Já para trabalhadores com mais de R$ 20 mil, serão liberados 5%.

As justificativas que incentivaram as mudanças

As justificativas que incentivaram as mudanças foram:

  • Doenças raras, do trabalhador e dos dependentes, entre as situações que permitem saques do FGTS. “É um avanço fundamental, porque os tratamentos não são baratos.
  • Os cotistas também poderão usar recursos para comprar imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O projeto também prevê o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS, pelos empregadores, no caso de demissões sem justa causa, mas mantém a multa de 40%.
  • Ampliar os limites de recursos para subsidiar programas sociais de habitação. Na versão anterior estava estabelecido que, a partir de 2020, um terço do lucro do fundo seria destinado para o setor. Devido à repercussão negativa, ele aumentou para 40% no ano que vem, com redução gradual, até chegar a 33,3% a partir de 2023.

Entenda os detalhes da Medida Provisória (MP) 889/2019, que altera a Lei nº 8.036 de 11/05/1990. Veja: https://www.miyaoka.adv.br/medida-provisoria-889-2019-altera-regras-do-fgts/

Fonte:

www.senado.leg.br

https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/11/21/internas_economia


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Ana Karla Reis de Andrade

Formada em Direito pela Universidade Paulista (UniP) e Pedagogia pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), com especialização em Finanças Pessoais e Comunicação e Expressão. Atua na área Administrativa e Financeira do escritório, realizando a intermediação entre o cliente, suas demandas e necessidades e o escritório.

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Advogado graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), membro efetivo das Comissões de Direito Empresarial e do Jovem Advogado, ambos da OAB Santos.
Atuante nas áreas do Direito Civil, Consumidor e Empresarial.

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Advogado graduado pela Universidade Santa Cecília. Possui especialização nas áreas do Direito Tributário pelo Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, assim como Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Santa Cecília. Possui experiência na área do Direito Sindical e Direito Condominial/Imobiliário. Atua na área do Direito Civil, Direito Empresarial e Tributário e áreas correlatas.

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