
DIRPF 2020 – Receita Federal amplia prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
CONTRIBUINTE TERÁ ATÉ 30 DE JUNHO 2020 PARA ENVIAR DIRPF À RECEITA FEDERAL
Devido à crise provocada pela pandemia, a Receita Federal (RF) anunciou no dia 01 de abril, a prorrogação da data de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física por mais sessenta dias, ou seja, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de junho de 2020.
A expectativa da Receita Federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.
De acordo com o último balanço da Receita, no ultimo dia 30 de março foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações, o que representa aproximadamente 30% do total.
Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer ou entregar a declaração fora do prazo, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta, não tributada na fonte, acima de R$ 40 mil.
As declarações que forem enviadas no início do prazo e não obtiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devido, mais cedo. Têm prioridade no recebimento, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
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